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ACSTJ de 29-06-2006
Reapreciação da matéria de facto Recurso de apelação Conclusões Alegações escritas Despacho de aperfeiçoamento
Em face dos princípios da cooperação (art. 266.º, n.º 1, do CPC) da finalidade do processo (resolver materialmente o litígio) e para garantir, realmente, um segundo grau de jurisdição em matéria de facto, impõe-se a aplicação ao art. 690.º-A do n.º 4 do art. 690.º, ambos do CPC, ou seja, o convite (de aperfeiçoamento) para o suprimento da falta ou deficiência dos pressupostos para a reapreciação da matéria de facto.
Revista n.º 1869/05 - 2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)Noronha NascimentoJoão Bernardo
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