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ACSTJ de 29-06-2006
Reapreciação da matéria de facto Recurso de apelação Rejeição de recurso Erro de julgamento Baixa do processo ao tribunal recorrido
Consubstancia erro de julgamento (cuja ocorrência deve determinar a baixa do processo à 2.ª instância para, pelos mesmos juízes quando possível, se observar o estatuído no art. 712.º, n.º 2, do CPC), que não nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, nem nulidade processual, a rejeição de acontecida impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto, a não se estar ante hipótese contemplada no art. 690.º-A, n.ºs 1, als. a) e b), e 2, do CPC.
Revista n.º 1513/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosNoronha Nascimento
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