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ACSTJ de 29-06-2006
Energia eléctrica Distribuição Consumidor Comparticipação
A Lei n.º 2122, de 14-01-1964 é exequível por si mesma no aspecto de permitir ao distribuidor da energia eléctrica exigir dos consumidores as comparticipações (simultâneas ou sucessivas) devidas pelo estabelecimento da rede eléctrica.
Revista n.º 1098/06 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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