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ACSTJ de 29-06-2006
Indemnização Condenação em quantia a liquidar Requisitos
I - O tribunal só pode condenar na indemnização que se vier a liquidar em execução de sentença, se na acção se tiverem provado os danos, mas não o seu quantum. II - Se o tribunal não concluir pela existência de danos, porque o autor não logrou demonstrar os factos consubstanciadores dos mesmos, não se põe, sequer, a questão de remeter a sua determinação para execução de sentença, porque nesta apenas cumpre liquidá-los, devendo os mesmos vir previamente definidos na sentença proferida na acção declarativa.
Revista n.º 1843/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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