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ACSTJ de 29-06-2006
Matéria de facto Reapreciação da prova Recurso de apelação Requisitos
I - Para efeitos de alteração da matéria de facto em sede de recurso, não cumpre a exigência legal de indicação dos concretos meios probatórios o recorrente que se limita a fazer um sumário dos depoimentos em que funda a sua pretensão. II - Sobre tal sumário não é possível ao tribunal de recurso formar qualquer convicção acerca da veracidade dos respectivos depoimentos.
Revista n.º 1442/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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