Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-06-2006
 Contrato de arrendamento Falta da forma legal Nulidade Abuso do direito
I - A forma do contrato de arrendamento rege-se pela lei vigente à data da sua celebração, pelo que é nulo, por falta de forma legal (art. 220.º do CC), o arrendamento para o comércio celebrado em 12-07-1996 por escrito particular (art. 7.º, n.º 2, al. b), do RAU, na redacção primitiva e anterior àquela que lhe foi dada posteriormente pelo DL n.º 64-A/00, de 22-04).
II - O abuso do direito é de conhecimento oficioso, podendo dele conhecer-se, não obstante não ter sido invocado pela parte que dele se pode prevalecer.
Revista n.º 1357/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes