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ACSTJ de 29-06-2006
Divórcio litigioso Cônjuge culpado Matéria de direito Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - A declaração de cônjuge único ou principal culpado constitui questão de direito, pelo que é susceptível de ser reapreciada pelo STJ. II - Tal declaração há-de resultar, por um lado, da ponderação dos deveres a que os cônjuges estão reciprocamente vinculados, bem como da sua gravidade e reiteração, e, por outro lado, havendo ofensa desses deveres imputáveis a ambos os cônjuges, da gravidade relativa da violação assacada a cada um deles. III - A declaração está ligada à conduta censurável que dá causa ao divórcio e apura-se, não por um juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo em conta a relevância dos factos cometidos no tocante à crise da vida conjugal e à gravidade das ofensas em concreto, no quadro circunstancial em que foram cometidas. IV - Ademais, a determinação do cônjuge como principal culpado não pode resultar do critério pessoal do julgador, pois o que releva, segundo o padrão de relativa uniformidade que não pode deixar de estar presente no critério igualitário da lei, é o padrão comum dos valores geralmente aceite na comunidade nacional, na época em que a questão é apreciada.
Revista n.º 1283/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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