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ACSTJ de 29-06-2006
Litigância de má fé Admissibilidade de recurso Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Tendo a ré sido condenada (em multa e indemnização) como litigante de má fé na 1.ª instância, condenação essa que foi confirmada pelo acórdão recorrido, deve considerar-se que tal questão já foi objecto de recurso em um grau (art. 456.º, n.º 3, do CPC), razão pela qual não pode o STJ conhecer do segmento do recurso atinente a tal questão.
Revista n.º 1099/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão (vencido)
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