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ACSTJ de 27-06-2006
Acção executiva Letra de câmbio Relações mediatas Sociedade comercial Sócio
I - No domínio das relações mediatas, apenas é lícito à pessoa accionada por virtude de uma letra de câmbio opor excepções ao seu portador se este tiver, ao adquiri-la, procedido conscientemente em detrimento do devedor. II - Não há que confundir a responsabilidade dos sócios de uma sociedade com a responsabilidade da própria sociedade.
Revista n.º 1875/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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