Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-06-2006
 Acidente de viação Danos não patrimoniais Indemnização
Provando-se que o Autor foi sujeito a 6 intervenções cirúrgicas, 5 das quais com anestesia geral, sendo uma destinada à reconstrução do maxilar, que permaneceu hospitalizado durante cerca de 4 meses e meio, que teve de deslocar-se em cadeira de rodas e depois com o auxílio de canadianas, tendo ficado a sofrer de limitação dos movimentos e desequilíbrio no andamento, com marcha ligeiramente claudicante, e com cicatrizes na face e membros esquerdos e deformidade em 2 dedos do pé direito, para além de ter sofrido dores físicas consideráveis, quer decorrentes dos tratamentos e operações a que foi submetido, quer dos tratamentos de fisioterapia a que foi sujeito, e considerando a idade do Autor (69 anos) à data em que foi fixado o montante indemnizatório por danos não patrimoniais que ora vem posto em crise, afigura-se equitativa a fixação deste em 30.000 €.
Revista n.º 1770/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Moreira Camilo