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ACSTJ de 27-06-2006
Tribunal competente Competência territorial Processo de promoção e protecção
I - É questão de competência territorial a determinação do tribunal competente no âmbito do art. 79.º, n.º 4 da Lei n.º 147/99 (LPCJP). II - O Tribunal para onde é remetido o processo por despacho transitado em julgado, fica vinculado à sua aceitação por a questão da competência territorial estar definitivamente arrumada, nos termos do n.º 2 do art. 111.º do CPC.
Conflito n.º 1906/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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