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ACSTJ de 27-06-2006
Aluguer de automóvel sem condutor Mora Interpelação admonitória Resolução
I - A resolução do contrato opera por meio de declaração unilateral receptícia do credor, de acordo com os arts. 436.º, n.º 1, e 224.º, n.º 1, do CC. II - Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a sua translação em incumprimento impõe uma interpelação admonitória, com fixação de um prazo suplementar cominatório, cuja duração pode constar do clausulado contratual.
Revista n.º 1758/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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