Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-06-2006
 Acórdão por remissão Contrato-promessa Trespasse Falta de forma Nulidade Questão nova
I - Sendo a decisão da apelação confirmativa na totalidade da sentença de 1.ª instância apelada, sem voto de vencido, pode, em princípio, limitar-se a confirmar esta, remetendo para a mesma os respectivos fundamentos, ao abrigo do n.º 5 do art. 713.º, do CPC.
II - Tendo os Autores na petição inicial delineado o litígio levado a juízo no sentido de terem celebrado como promitentes-trespassários um contrato-promessa de trespasse escrito com a Ré, sendo esta promitente-trespassante e nada alegando quanto a prejuízos por si sofridos, mas pedindo que se declarasse o incumprimento definitivo daquele contrato por parte da Ré promitente trespassante e a devolução do sinal em dobro, não podem os Autores no recurso de revista - ou mesmo na apelação prévia - pretender receber uma indemnização por danos apenas alegados nas alegações de recurso, com base na responsabilidade pré-contratual prevista no art. 227.º do CC, por se ter provado que o alegado contrato-promessa apenas se celebrou verbalmente e, por isso, é nulo.
III - A tal se opõe o princípio da estabilidade da instância do art. 268.º do CPC e a proibição do art. 676.º, n.º 1, do mesmo diploma no sentido de que os recursos, em princípio, apenas se destinam a reapreciar as questões já levantadas na 1ª instância.
Revista n.º 1745/06 - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos