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ACSTJ de 27-06-2006
Litigância de má fé Admissibilidade de recurso Preterição do tribunal arbitral
I - É admissível conhecer no recurso de agravo ou de revista da questão atinente à condenação por litigância de má fé, pois o agravo/a revista não trata em exclusivo ou autonomamente dessa questão, não havendo por isso um só grau de recurso nos termos do n.º 3 do art. 456.º do CPC. II - Tendo a recorrente instaurado a presente acção violando a convenção de arbitragem, o que não podia ignorar, pois tinha convencionado com a contraparte que a decisão das questões que viessem a surgir relativamente ao prédio em causa seria cometida a um tribunal arbitral voluntário, é adequado condená-la como litigante de má fé em 4UCs de multa e indemnização de 1.000 € a favor da Ré.
Agravo n.º 640/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves
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