Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-06-2006
 Citação pessoal Falta de citação Nulidade processual
I - Se após ter sido expedida carta registada para citação do réu, esta vier devolvida com a indicação de “não reclamada”, pode a Secretaria, ao invés de dar cumprimento ao que se dispõe no art. 238.º do CPC, adoptar a citação por funcionário judicial, porventura para propiciar maior celeridade à efectivação da citação.
II - Assim, se a Secretaria, seguidamente, passar mandado para citação do Réu por intermédio de funcionário judicial e este, não encontrando o citando na morada indicada mas confirmando que o mesmo ali tem o seu domicílio, proceder à afixação na respectiva porta de nota a informar que se procederia a citação com hora certa, procedendo nesses termos, e a Secretaria enviar depois ao Réu a carta de notificação a que alude o art. 241.º do CPC, não é possível considerar verificada a falta de citação do réu na acção declarativa ou a sua nulidade, pelo que devem improceder os embargos instaurados com esse fundamento.
Revista n.º 1518/06 - 1.ª Secção Borges Soeiro (Relator)Pinto MonteiroFaria Antunes