Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2006
 Acidente de trabalho Contrato de seguro Direito de regresso Tribunal do Trabalho
I - A decisão pela Relação no quadro dos pressupostos previstos no normativo excepcional do art. 713.º, n.º 5, não integra a nulidade do acórdão por falta de fundamentação a que alude al. b) do n.º 1 do art. 668.º, ambos do CPC.
II - No confronto do tribunal do trabalho e do tribunal de competência genérica ou da vara, do juízo cível ou do juízo de pequena instância cível, a respectiva competência em razão da matéria é essencialmente determinada à luz da estrutura do objecto do processo, envolvida pela causa de pedir e pelo pedido formulados pelo autor, independentemente da defesa apresentada pelo réu e da estrutura civil ou laboral das normas jurídicas substantivas aplicáveis.
III - Compete ao tribunal de competência genérica ou ao juízo de competência cível específica, conforme os casos, conhecer da acção em que a seguradora, no exercício do seu direito de regresso, pede contra a tomadora do seguro de acidentes laborais a sua condenação no pagamento de quantia que tenha pago, com base em contrato de seguro de acidentes laborais, pelo tratamento hospitalar de um trabalhador da última por lesões por ele sofridas em acidente de trabalho e com base na responsabilidade daquela por não haver observado as regras de higiene, segurança e saúde.
Agravo n.º 2020/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís