Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2006
 Subsídio por morte Princípio do contraditório Excesso de pronúncia Nulidade de sentença
I - O princípio do contraditório envolve que cada uma das partes seja admitida a deduzir os seus fundamentos de facto e de direito, a oferecer os pertinentes meios de prova, a controlar as provas apresentadas pela outra e a discorrer sobre o valor e o resultado de umas e de outras.
II - Não integra violação do princípio do contraditório a circunstância de a Relação considerar no acórdão a alegação da apelante, notificada à apelada, sobre os termos da lei concernente ao subsídio por morte do agente da função pública.
III - Embora sejam tornadas estáveis por virtude do acto de citação do réu, as indicações contidas na petição inicial relativas aos sujeitos, à causa de pedir e ao pedido não são imutáveis.
IV - A circunstância de só no recurso de apelação, sem pôr em causa o quadro de facto que fora considerado assente no tribunal da primeira instância, se invocar o regime legal do subsídio por morte, não implica a infracção do princípio da estabilidade da instância, além do mais porque o tribunal é livre na selecção, interpretação e aplicação das normas jurídicas.
V - Não tendo a autora invocado, a título de causa de pedir, os pressupostos de facto da concessão do referido subsídio, nem formulado contra a ré o pedido de reconhecimento do direito ao mesmo, não podia o tribunal da primeira instância reconhecer-lho.
VI - Tendo-o o reconhecido, há violação do princípio do pedido por excesso de pronúncia, com a consequência da nulidade do concernente segmento decisório.
Revista n.º 1965/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís