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ACSTJ de 22-06-2006
Acidente de viação Nexo de causalidade Ultrapassagem Culpa
I - Não há concurso de responsabilidade civil pelos danos decorrentes do acidente, do lesado ou de terceiro a título de culpa lato sensu, e do titular da direcção efectiva do veículo com base no risco. II - O conceito de ultrapassagem significa a passagem de um veículo, pela esquerda de um outro, para além deste, ainda que este último esteja parado. III - O conceito de causalidade adequada implica que a acção ou a omissão do agente seja uma das concretas condições do evento e que, em abstracto, seja apropriada ao seu desencadeamento. IV - Não há nexo de causalidade adequada entre o não accionamento dos sinais luminosos de perigo pelos condutores dos veículos acidentados, momentaneamente imobilizados na respectiva meia faixa de rodagem, e o embate em um deles de uma motorizada conduzida por quem os avistou, com antecedência, depois contornar uma curva, em recta com mais de cem metros de comprimento, às nove horas de um dia de Agosto, em zona de boa visibilidade. V - Age com culpa exclusiva na produção do acidente o condutor da motorizada que rodava a vinte quilómetros por hora e, ao avistar os referidos veículos mencionados, um a seguir ao outro, na meia faixa de rodagem em que seguia, em vez de guinar para o lado esquerdo e seguir pela meia faixa de rodagem esquerda, que estava livre para esse efeito, até os ultrapassar, guinou para a sua direita para circular pela berma da estrada desse lado, em espaço reduzido, por isso colidindo no vidro retrovisor de um deles.
Revista n.º 1862/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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