Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2006
 Matéria de facto Recurso de apelação Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Não se pronuncia sobre o pedido de reapreciação da prova, nomeadamente a testemunhal - registada magneticamente -, formulado na apelação o acórdão da Relação que a este propósito se limita a afirmar que “o recorrente faz uma avaliação dos depoimentos das testemunhas diferente da do tribunal e que essa discordância não pode ser objecto de recurso, pois prende-se com a liberdade de julgamento”.
II - A violação deste dever de sindicância (art. 712.º, n.º 2, do CPC) impõe a baixa do processo ao tribunal recorrido a fim de aí ser feita a reforma da decisão pelos mesmos juízes, se possível (art. 731.º do CPC).
Revista n.º 4053/05 - 2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)Abílio VasconcelosNoronha Nascimento