Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2006
 Contrato de concessão comercial Regime aplicável Contrato de agência Resolução Justa causa
I - Ao contrato de concessão comercial são aplicáveis, até onde for possível, as regras do contrato de agência (DL n.º 178/86, de 03-07, alterado pelo DL n.º 118/93, de 13-04).
II - Trata-se de um contrato que se prolonga no tempo, de um contrato de execução continuada, no qual a relação de confiança é imprescindível para que cada uma das partes possa querer estar no contrato.
III - A quebra dessa confiança pelo concessionário destrói a ligação entre as partes, faz com que não seja exigível ao concedente a permanência de um vínculo contratual que assentou necessariamente na convicção da lealdade e da boa fé do comportamento da contraparte e motiva a resolução do contrato com justa causa.
Revista n.º 1635/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda