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ACSTJ de 22-06-2006
Citação Formalidades
Formalidades essenciais da citação com hora certa, nos termos do art. 235.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, com a redacção introduzida pelo art. 1.º do DL n.º 242/85, de 09-07, eram, tão só, as plasmadas no art. 195.º, n.º 2, al. b), do CPC, com a redacção anterior à que foi dada a tal artigo de lei pelo DL n.º 329-A/95, de 12-12, tal, consequentemente, não consubstanciando a documentação, na certidão por banda do funcionário, da actividade por si desenvolvida, com vista a certificar-se da efectividade da residência do citando no local onde, sem êxito, o procurou.
Agravo n.º 1736/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosNoronha Nascimento
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