Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2006
 Interrupção da prescrição Revisão de sentença estrangeira Citação
I - A vontade de exercer um direito não se confunde com a vontade de assegurar a sua exequibilidade: no primeiro caso está-se perante a intenção de satisfazer o direito; no segundo perante a intenção de garantir que o direito se mantenha válido, sendo que aqui nada indica, nem indirectamente (mas tão-somente conjecturalmente), que o credor vá quebrar a inércia que justifica o instituto da prescrição.
II - Logo, a citação do executado-embargante na acção de revisão de sentença estrangeira que o condenou no pagamento das prestações exequendas não pode ser considerada como interruptiva da prescrição, nos termos do art. 323.º do CC.
Revista n.º 1145/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos