Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2006
 Alegações repetidas Deserção do recurso Associação patronal Estatutos Legalidade Lei nova
I - A parte não pode fundamentar o recurso de revista remetendo genericamente para a fundamentação do recurso de apelação.
II - A remessa para a motivação do primeiro recurso, ou a repetição sem mais dos argumentos aí invocados, deixa o recurso sem objecto.
III - A apreciação da validade dos estatutos das associações patronais (actualmente, associações de empregadores) já existentes à data da entrada em vigor da Lei n.º 99/2003, de 27-08, continua a estar sujeita à disciplina traçada pelo DL n.º 215-C/75, de 30-04, não obstante a revogação deste operada pelo art. 21.º, al. c), da citada Lei (art. 8.º, n.º 2, da Lei n.º 99/2003).
Revista n.º 983/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos