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ACSTJ de 22-06-2006
Servidão de passagem Terceiro Utilização abusiva
O titular do direito de servidão de passagem não tem o poder de se opor a que um terceiro a utilize quando não demonstra que essa utilização prejudica o seu direito de passagem.
Revista n.º 912/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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