Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2006
 Contrato de empreitada Defeito da obra Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - O carácter aparente ou oculto dos defeitos da obra realizada situa-se no domínio dos acontecimentos do mundo exterior, da realidade empírico-sensível, directamente captável pelas percepções do homem, claramente incluído na vasta categoria dos factos.
II - Em consequência, constitui uma questão de facto determinar se o defeito é oculto, aparente ou desconhecido.
III - É, pois, insindicável a decisão da Relação que considerou não estar concretamente apurado que os vícios da obra eram aparentes.Revista n.º 747/06 - 7.ª SecçãoAlberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa£Aluguer de automóvel sem condutorResoluçãoDever de restituiçãoIndemnização#A indemnização a que alude o disposto no art. 1045.º, n.º 2, do CC, não é aplicável à hipótese da falta de restituição do veículo no termo por resolução - fundada na falta de pagamento das rendas acordadas - do contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor.
Revista n.º 1257/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes