Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-06-2006
 Matéria de facto Poderes da Relação Ilações Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Depósito bancário Conta solidária Presunção juris tantum
I - Na apreciação crítica da matéria de facto não carece a Relação de identificar e fazer referência aos excertos dos depoimentos nos quais estriba a sua decisão, sendo bastante a este propósito a audição das provas gravadas e a conclusão - retirada no confronto com a restante prova e com base na liberdade de convicção probatória do tribunal - que não existe desconformidade entre esses elementos de prova e a decisão dos concretos pontos de facto questionados.
II - O STJ apenas pode sindicar a actividade permitida às instâncias de tirar ilações da matéria de facto no caso aquelas ofenderem qualquer norma legal, padecerem de alguma ilogicidade ou partirem de factos não provados.
III - As contas bancárias com mais de um titular - contas colectivas - podem, desde logo, ser movimentadas livremente por qualquer dos contitulares, situação em que se designam por contas solidárias.
IV - A solidariedade manifesta-se, essencialmente, pela possibilidade de cada um dos titulares poder receber a totalidade do saldo.
V - Nas relações entre os titulares, neste tipo de conta, vale a presunção do art. 516.º do CC na repartição do saldo, existindo, pois, uma presunção juris tantum de que todos os contitulares são donos do montante depositado em partes iguais.
VI - Esta presunção tem-se por ilidida no caso de se provar que o dinheiro é propriedade exclusiva de um dos contitulares (art. 350.º, n.º 2, do CC)
Revista n.º 3697/05 - 7.ª Secção Alberto SobrinhoOliveira BarrosSalvador da Costa