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ACSTJ de 22-06-2006
Investigação de paternidade Caducidade Prazo Inconstitucionalidade
I - É inconstitucional a norma constante do n.º 1 do art. 1817.º do CC, aplicável por força do art. 1873.º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, conforme AC TC n.º 23/2006, de 10-01-06 - com força obrigatória geral -, publicado no DR, I.ª Série A, n.º 28, de 08-02-06. II - Tal declaração de inconstitucionalidade é de observância obrigatória e imediata, pelo que fenece a excepção de caducidade do sobredito direito de acção nos casos em que esta foi instaurada para além dos dois anos posteriores à data em que o investigante atingiu a maioridade. III - Não sendo ilididas as presunções de paternidade insertas no art. 1871.º, n.º 1, als. d) e e), do CC, deve a acção ser julgada procedente mediante a declaração de que o investigante é filho/a do réu investigado.
Revista n.º 1457/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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