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ACSTJ de 22-06-2006
Arresto Caso julgado Embargos de terceiro
O despacho que ordena a efectivação do arresto não tem a força imperativa do caso julgado relativamente aqueloutro que recebeu liminarmente os embargos de terceiro e ordenou a suspensão dos termos dos autos de arresto (art. 359.º do CPC).
Agravo n.º 1207/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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