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ACSTJ de 20-06-2006
Promessa pública Concurso público
I - A promessa pública é um negócio jurídico unilateral vinculante que pressupõe um anúncio, amplamente publicitado, prometendo uma prestação a quem se encontre em determinada situação ou pratique certo facto, positivo ou negativo. II - É independente de qualquer candidatura do beneficiário. III - O concurso público com promessa de prémio depende de candidatura do beneficiário, que este efectue a prestação constante do anúncio, e que o júri, ou o promitente, lhe atribuam o prémio. IV - A promessa pública não tem um factor aleatório - sorte ou acaso - ou subjectivo - gosto artístico do júri - bastando-se com critérios objectivos. V - Se não forem exigíveis candidaturas mas a atribuição do galardão depender de factores aleatórios ou subjectivos o regime será o do concurso público. VI - A atribuição do prémio num concurso público é judicialmente insindicável pelos Tribunais Judiciais, salvo indicação em contrário feita no anúncio.
Revista n.º 1509/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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