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ACSTJ de 20-06-2006
Omissão de pronúncia Questão prévia
I - A omissão de pronúncia geradora da nulidade da al. d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC supõe que se silencie uma questão que o tribunal deva conhecer por força do n.º 2 do artigo 660.º do CPC, sem que esse dever implique o abordar, de forma detalhada, todos os argumentos, considerações ou juízos de valor trazidos pelas partes. II - Se uma questão não passou despercebida ao julgador mas este a entendeu prejudicada, o que há é errore in judicando ou erro judicial, que não vício de limite. III - O não conhecimento de agravo que subiu com a apelação é questão prévia ao julgamento da revista, cumprindo à Relação a emissão do juízo a que se refere o n.º 2 do art. 710.º do CPC.
Revista n.º 1443/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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