Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-06-2006
 Articulados Erro material Rectificação de erros materiais
I - Aos erros materiais manifestos cometidos pelas partes nos articulados não se aplica o regime legalmente estabelecido para idênticos erros cometidos pelos Tribunais nas respectivas decisões (art. 667.º do CPC), mas antes o regime prescrito no art. 249.º do CC.
II - Logo, o erro material cometido pela parte no respectivo articulado só poderá ser rectificado se isso não implicar a anulação de actos processuais que já não estão em tempo de ser anulados, isto é, cuja (eventual) nulidade já estaria sanada.
III - Tendo o erro em apreço sido praticado na petição inicial, não se trata de erro material da sentença. A sua rectificação iria implicar a nulidade da sentença, a qual já transitou em julgado e não pode ser agora anulada e substituída por outra com diferente conteúdo decisório (art. 671.º do CPC).
Agravo n.º 1702/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João Moreira CamiloFernandes Magalhães