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ACSTJ de 20-06-2006
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Trabalhador independente
Considerando que o Autor por causa do acidente, ocorrido em 31-07-1999, ficou totalmente incapacitado para a profissão que exercia como mecânico por conta própria, na qual auferia 250.000$00 mensais, que à data tinha 53 anos, idade avançada para aprender outra profissão, que previsivelmente trabalharia para além da idade da reforma, possivelmente até aos 75 anos de idade, e que, embora tenha ficado com capacidade residual para exercer outras tarefas na ordem dos 75%, trabalhava sozinho, por conta própria, não lhe sendo exigível que passe a ter assalariados, entendemos ser equilibrado e equitativo arbitrar-lhe uma indemnização de 175.000 €.
Revista n.º 1467/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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