Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-06-2006
 Acidente de viação Culpa exclusiva Concorrência de culpas Litigância de má fé
I - Embora se tenha provado que o condutor do veículo segurado na Ré saiu de um parque de estacionamento e iniciou a marcha sem se certificar que o podia fazer sem perigo, parando depois o veículo de modo a ocupar a faixa de rodagem direita da via, atento o sentido de marcha do motociclo conduzido pelo Autor, daí não decorre necessariamente a culpa daquele condutor na colisão que veio a acontecer.
II - Com efeito, não se tendo provado o que foi alegado na PI, ou seja, que o referido veículo interceptou súbita e inesperadamente a linha de marcha do Autor, antes se provando que iniciou a manobra de mudança de direcção 7 ou 8 minutos antes do acidente, encontrando-se na altura do choque, parado na via, à espera que 3 veículos pesados entrassem no acesso ao cais da empresa para o qual também pretendia entrar, constituindo a sua presença na faixa de rodagem um obstáculo visível para quem circulasse no sentido do Autor a cerca de 150 metros, foi a conduta deste, ao não parar o motociclo ou ao não se desviar, quando o podia feito, que deu causa ao acidente.
III - O acidente só pode ter resultado da velocidade a que seguia o Autor ou da sua falta de atenção ao que se passava à sua frente ou ainda de imperícia, o que constitui negligência causal do acidente.
IV - Justifica-se a condenação do Autor como litigante de má fé porquanto resultaram provados factos que relevam uma dinâmica do acidente completamente diferente, mesmo contrária, da versão oferecida na PI, factos pessoais que o Autor não podia ignorar.
Revista n.º 1466/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoCamilo Moreira Camilo