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ACSTJ de 20-06-2006
Livrança Pacto de preenchimento Interpretação da declaração negocial
I - A interpretação do pacto de preenchimento de uma livrança entregue em branco quanto à data de vencimento e ao montante em dívida, deve ser efectuado de acordo com as regras dos arts. 236.º a 238.º do CC. II - Constando de um contrato de abertura de crédito uma cláusula que dizendo que o preenchimento daquela livrança se fará quando o banco financiador entender, mas acrescentando no número a seguir que a livrança será pagável no trigésimo dia contado da data do encerramento da conta, terá de se entender, na falta de outros elementos interpretativos, que a data de vencimento a apor naquela segundo o mesmo pacto é o do mencionado trigésimo dia.
Revista n.º 616/06 - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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