Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-06-2006
 Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Alteração da causa de pedir
I - Tendo-se demandado, nos termos do art. 29.º, n.º 6, do DL n.º 522/85, de 31-12, o FGA e o responsável civil, com a alegação de que este, conduzindo um seu veículo que não beneficiava de seguro válido e eficaz, foi o causador do acidente de que resultaram danos para o Autor, e não se tendo provado que essa viatura foi a interveniente no sinistro, não pode condenar-se o FGA com o fundamento de que, também na situação de ser desconhecido o responsável, ele garante a satisfação das indemnizações (art. 21.º, n.º 2, al. a), do citado DL).
II - Tal condenação tem como pressuposto uma alteração da causa de pedir, que, além de violadora do princípio dispositivo das partes, viola o princípio do contraditório, pois a defesa do FGA pode ser diferente consoante se está perante um responsável desconhecido ou um responsável que não beneficia de seguro válido ou eficaz.
Revista n.º 1472/06 - 1.ª Secção Camilo Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá