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ACSTJ de 20-06-2006
Responsabilidade extracontratual Concausalidade
I - Provando-se que os Réus A e B chamaram o Autor para um lugar isolado da oficina onde trabalhavam e que o Réu B, a pedido do outro Réu, abriu o fecho do fato-macaco do Autor, após o que o mesmo Réu A deitou uma porção de álcool pelo peito abaixo do Autor, através da abertura do fecho, que tinha sido efectuada com essa finalidade, ateando-lhe fogo de seguida, na sequência do que o fato macaco do Autor se incendiou, é de concluir que ambos os Réus agiram de forma conjunta e concertada. II - A acção do Réu B foi predeterminada à execução dos demais actos necessariamente lesivos da integridade física do Autor, surgindo como uma clara comparticipação na prática do acto ilícito e, consequentemente, integrado no processo factual (sucessão de actos) que conduziu às lesões corporais, em causalidade cumulativa real.
Revista n.º 1504/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloUrbano Dias
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