Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-06-2006
 Aluguer de automóvel sem condutor Restituição de bens Salvados Mora do devedor
I - O locatário, finda a locação, deve restituir a coisa ao locador que é quem originariamente pode dispor do seu gozo; a coisa avariada (veículo acidentado/salvados) não é uma coisa que deixou de existir.
II - Portanto, os direitos que sobre ela impendem continuam a subsistir; daqui que seja manifesto que o respectivo locatário, apesar da avaria, continua obrigado a restitui-la, sob pena de incorrer em mora e na correspondente responsabilidade civil contratual, no caso, no dobro das rendas devidas, se este contrato (de aluguer do veículo) estivesse em vigor.
Revista n.º 3860/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos