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ACSTJ de 08-06-2006
Arrendamento rural Direito de preferência Comproprietário Herdeiro Prédio confinante
I - Reconhecida a qualidade do autor como arrendatário do prédio rústico alienado, há mais de três anos, goza ele do direito de preferência nos termos previstos no art. 28.º, n.º 1, do DL n.º 385/88, de 28-10. II - O direito de preferência do arrendatário rural apenas cede perante o direito de preferência do co-herdeiro ou do comproprietário, prevalecendo sobre o do proprietário confinante.
Revista n.º 1127/06 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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