Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-06-2006
 Falência Arresto Graduação de créditos Garantia real
I - O arresto é uma medida cautelar, decisão interina destinada a aguardar a definitiva no processo principal, logrando evitar que, a indecisão lese, por forma grave e de difícil reparação, o interesse do credor, por dissipação da sua garantia patrimonial.
II - A conversão do arresto em penhora é potestativa e determinada por despacho judicial.
III - A expressão 'credor preferente' corresponde à de 'credor com garantia real'.
IV - O arresto não convertido em penhora não confere garantia real ao credor que dele beneficia, nos termos e para os efeitos do art. 70.º, n.º 1 do CPEREF, aplicável ex vi do n.º 1 do art. 12.º do DL n.º 53/2004, de 18 de Março.
Agravo n.º 1532/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho