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ACSTJ de 08-06-2006
Citação Constitucionalidade
I - As normas sobre citação constantes dos arts. 238.º e 238.º-A do CPC não são inconstitucionais, podendo, contudo, ser aplicadas segundo uma interpretação normativa que, por restritiva dos direitos consagrados no art. 20.º da CRP, devam ser consideradas como tal. II - Tendo no caso, depois do insucesso da citação por carta registada com aviso de recepção, sido efectuada pesquisa nas bases de dados e enviadas cartas para as três moradas conhecidas da Ré, duas das quais não foram devolvidas, não se mostra violado qualquer princípio constitucional.
Revista n.º 834/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroPinto Monteiro
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