Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-06-2006
 Contrato-promessa Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Falta de forma legal Contrato de compra e venda Licença de construção
I - O contrato escrito datado de 1998 denominado pelas partes de contrato-promessa de arrendamento comercial em que foram previstas todas as cláusulas típicas do contrato de arrendamento, nomeadamente, ali se prevendo a utilização pelo 'promitente' inquilino do locado a partir do dia seguinte da assinatura do mesmo, com o correspectivo e imediato pagamento da renda, e apenas ficando para o 'contrato prometido' a formalização daquele pela celebração da escritura pública, tem de ser considerado como contrato de arrendamento comercial nulo por vício de forma, e não como contrato-promessa de arrendamento comercial.
II - Na vigência do disposto no art. 44.º, n.º 1, da Lei n.º 46/85 de 20-09, a realização de escritura de compra e venda referente a imóvel urbano tem ser acompanhada, pela exibição, em alternativa, da licença de construção ou de utilização se forem exigíveis.
III - Realizada a referida escritura sem a exibição de qualquer uma daquelas licenças, mas existindo uma delas, há uma mera irregularidade a sanar com a exibição oportuna da mesma.
Revista n.º 1483/06 - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos