Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-06-2006
 Recurso de apelação Matéria de facto Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Ampliação da matéria de facto
I - Não tendo sido claramente impugnada a decisão da matéria de facto, nomeadamente, com a indicação nas alegações do recurso de apelação dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, não incorre em nulidade o acórdão da Relação que não conheceu da alteração da decisão da matéria de facto.
II - A ampliação da matéria de facto a ordenar pelo STJ, ao abrigo do disposto no art. 729.º, n.º 3, do CPC, só se justifica quando a factualidade apurada for insuficiente para a decisão do mérito da causa e houver factos não apurados que sejam relevantes para aquela decisão.
Revista n.º 1263/06 - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos