Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-06-2006
 Contrato de empreitada Liquidação em execução de sentença
I - Se o processo já contém elementos suficientes para o apuramento da quantia devida pelo autor da obra ao empreiteiro não se justifica a decisão no sentido da liquidação em execução de sentença.
II - A equidade é também uma forma de justiça e envolve, naturalmente, uma atenuação do rigor da norma legal, por virtude da apreciação subjectiva do julgador, subtraindo este aos critérios puros e rigorosos de carácter normativo fixados na lei (v. para o caso presente o art. 883.º do CC).
Revista n.º 1368/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSalreta Pereira