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ACSTJ de 08-06-2006
Contrato de empreitada Imóvel destinado a longa duração Defeitos
I - O lesado para com a defeituosa execução da obra para se ressarcir dos danos respectivos tem que observar a sequência procedimental dos arts. 1221.º, 1222.º e 1223.º do CC. II - Só em casos de manifesta e provada urgência é que ele pode directamente, e sem intervenção do tribunal, proceder à eliminação dos defeitos, exigindo depois o pagamento ao empreiteiro das respectivas despesas.
Revista n.º 1338/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSalreta Pereira
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