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ACSTJ de 08-06-2006
Contrato de empreitada IVA Juros legais
I - Nada se tendo consignado no orçamento apresentado pelo empreiteiro a respeito do IVA, deve entender-se que no valor orçamentado já se inclui o IVA devido ao Fisco, pois os preços ao consumidor final devem obrigatoriamente incluir o montante daquele imposto. II - Limitando-se o autor no petitório a impetrar juros de mora à taxa legal, sem especificar tratar-se de juros civis ou comerciais, a sua aplicabilidade depende das circunstâncias concretas de cada caso, revestindo os juros legais a natureza comercial ou civil, não em função da natureza da dívida, mas tendo em contra a natureza comercial ou não do credor dos mesmo, como decorre do art. 102.º do CCom. III - Resultando dos autos que o recorrido é comerciante, e que foi para o exercício do seu ramo de comércio que contratou os serviços do recorrente, por sua vez industrial da construção civil, deve concluir-se que os juros devidos não são os civis a que se reporta o art. 559.º do CC, mas os comerciais.
Revista n.º 930/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves
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