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ACSTJ de 08-06-2006
Recurso de revista Admissibilidade de recurso Sucumbência
I - Tendo a Relação julgado improcedente o pedido de condenação dos Réus em regime de solidariedade, mas parcialmente procedente o pedido subsidiário de condenação conjunta no pagamento da quantia peticionada, segundo a responsabilidade parcelar decorrente da titularidade das fracções e respectiva permilagem na propriedade horizontal, verifica-se que a obrigação que recai sobre cada um dos Réus, por via da condenação, é apenas a resultante da liquidação a fazer nos termos do acórdão recorrido. II - Sendo os montantes que cada um dos Réus foi condenado a pagar, com referência às respectivas permilagens, inferior à metade da alçada do tribunal de que se recorre, ou seja ao valor da sucumbência que é pressuposto da admissibilidade dos recursos ordinários, é de concluir pela inadmissibilidade dos recursos de revista interpostos por alguns dos Réus, pois foram demandados em litisconsórcio voluntário e o valor da sucumbência passou a ser, para cada um dos Réus, o do pedido subsidiariamente formulado em que foi condenado.
Revista n.º 314/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloUrbano Dias
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