Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 01-06-2006
 Terceiro Venda judicial Penhora Registo predial
I - O conceito de 'terceiros', para efeitos de registo predial, deve reflectir a função declarativa daquele e ser entendido à luz do fim consignado no art. 1.º do CRgP.
II - Tal conceito veio a ser, restritivamente, interpretado pelo Acórdão n.º 3/99, de 18-05-99 (uniformizador de jurisprudência), tendo recebido consagração no n.º 4 do art. 5.º do CRgP, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n.º 533/99, de 11 de Dezembro, norma de natureza interpretativa.
III - Ao adquirente, em venda judicial, pode ser, triunfantemente, oposta uma transmissão anterior feita pelo executado a favor de uma pessoa que aquela não fez inscrever no registo predial, antes do acontecido registo da penhora, por não ser de considerar 'terceiro', para efeitos de registo, no confronto com tal pessoa, sopesado, como urge, que o (registado) direito de propriedade emergente de venda judicial, para o respectivo titular, não o é por acto do executado, sim por força da lei, sem ocorrência, por mor de tal, do conflito a que se reporta o art. 5.º, n.º 4, do CRgP.
Revista n.º 1656/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosNoronha Nascimento