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ACSTJ de 01-06-2006
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Incapacidade para o trabalho Danos futuros Cálculo da indemnização
Provado que à data do acidente o autor auferia 80.000$00 por mês, o que equivale a um rendimento anual de 1.120.000$00; tinha 19 anos de idade, à data da alta médica (embora o autor tivesse 17 anos de idade à data do acidente, o período de tempo entre o acidente e a alta foi considerado com a atribuição dos salários perdidos), o que permite prever ainda uma vida activa de 46 anos, considerando como limite de vida activa os 65 anos; ficou com uma IPP para o trabalho de 35%; entende-se, como adequado e equitativo, fixar, como perda da capacidade de ganho, resultante daquela IPP, o montante de € 70.000,00, a que acrescem juros de mora desde a citação.
Revista n.º 1266/06 - 7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Salvador da CostaOliveira Barros
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