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ACSTJ de 30-05-2006
Falência Graduação de créditos Crédito laboral Penhor mercantil
I - Os créditos dos trabalhadores de origem indemnizatória gozam de privilégio creditório, por força do disposto no art. 4.º da Lei n.º 96/2001, de 20 de Agosto. II - Os créditos garantidos por penhores mercantis gozam de privilégio sobre os demais credores e, como assim, terão de ser graduados em 1.º lugar em resultado da venda dos bens garantidos.
Revista n.º 1449/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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