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ACSTJ de 30-05-2006
Acidente de viação Coma Danos não patrimoniais
I - É equitativo fixar em 49.879 € o quantitativo indemnizatório relativo aos danos não patrimoniais sofridos pelo Autor que, em consequência do acidente, ficou em estado comatoso, acamado, sem ver, falar, ouvir ou andar, incontinente, situação que perdurou durante quase 4 anos (entretanto o Autor faleceu) e que é tão grave como a que resulta da perda da vida. II - Provando-se que a Autora, mulher daquele, exerceu durante o período em que o marido se manteve vivo, as funções de sua enfermeira permanente, prestando-lhe os indispensáveis cuidados de higiene e de alimentação, para além de tal situação sempre ser determinante da privação da sua actividade sexual, estamos perante danos não patrimoniais ressarcíveis, sendo adequado, de acordo com a equidade, fixar o montante da respectiva indemnização a atribuir àquela em 15.000 €.
Revista n.º 1259/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Moreira Camilo (vencido)
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